Fique atento: prazo de adesão ou exclusão do Simples Nacional 2026 está chegando – evite problemas

Empreendedorismo

Se você é micro ou pequeno empreendedor, profissional autônomo ou atua por meio de um CNPJ, sabe que o início e o fechamento do ano são épocas críticas para cuidar das obrigações da empresa. Neste artigo, reunimos as informações essenciais para você entender:

  • Como aderir ao Simples Nacional
  • Como funciona a exclusão e como consultar o Termo de Exclusão
  • Como regularizar pendências e pedir reenquadramento
  • O que fazer se perdeu prazos

Acompanhe e mantenha sua empresa em dia.

Qual é o prazo de adesão ao Simples Nacional em 2026?

  • O prazo para adesão ao Simples Nacional é até 31 de janeiro de 2026, em regra o último dia útil de janeiro.
  • Esse prazo também vale como data-limite para regularização de pendências para quem deseja continuar ou ingressar no regime.

Empresas em início de atividades:

  • Se a sua empresa está começando agora, você pode solicitar a opção pelo Simples Nacional em até 30 dias a partir do deferimento da inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorrido mais de 60 dias da data de abertura no CNPJ.
  • Se a opção for deferida, os efeitos podem retroagir à data de abertura, desde que você esteja dentro dessa janela de 30/60 dias.

Dica prática:

  • Não deixe para a última semana de janeiro. Algumas regularizações (como parcelamentos) levam dias para constar nos sistemas. Planeje-se para resolver tudo com folga.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

De forma geral, podem optar:

  • Microempresas (ME) com receita bruta anual até R$ 360 mil
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP) com receita bruta anual até R$ 4,8 milhões
  • Atividades permitidas pelo regime (algumas atividades são impeditivas)
  • Empresas sem pendências fiscais, cadastrais ou de débitos não regularizados com União, Estados e Municípios

Principais impedimentos:

  • Excesso de receita acima do limite
  • Sócio pessoa jurídica (em várias situações)
  • Participação em outra empresa com determinadas características
  • Débitos em aberto sem parcelamento/regularização
  • Atividades vedadas pela legislação do Simples

Se tiver dúvidas sobre impedimentos específicos, peça uma análise rápida à Assert Contabilidade Online.

Como fazer a opção pelo Simples Nacional (passo a passo)

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional
  2. Faça login
    • Com código de acesso da Receita Federal; ou
    • Com certificado digital; ou
    • Com conta gov.br (prata ou ouro), quando aplicável.
  3. Solicite a opção
    • Menu “Simples – Serviços”
    • Clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”
  4. Preencha as informações e confirme o pedido
  5. Acompanhe o status
    • Em “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”
  6. Receba a confirmação
    • Se estiver tudo correto e sem pendências, a resposta costuma sair em até 30 dias.

Importante:

  • Se o sistema detectar pendências (débitos, omissões de declarações, problemas cadastrais), a opção fica “pendente de regularização” até que tudo seja resolvido. Resolva antes do prazo final.

Links úteis:

  • Portal do Simples Nacional:

www8.receita.fazenda.gov.br

 

  • e-CAC (Receita Federal):

cav.receita.fazenda.gov.br

 

Prazo para regularização e exclusão no Simples Nacional

  • Prazo limite de regularização de pendências: até 31 de janeiro de 2026.
  • Se você tem débitos ou outras pendências, regularize-os até essa data para permanecer no regime em 2026.
  • Caso não regularize, a empresa poderá ser excluída e deverá operar em outro regime tributário ao longo de 2026.

Pendências mais comuns:

  • Débitos federais (Receita Federal e/ou Dívida Ativa da União)
  • Débitos estaduais (ICMS) e/ou municipais (ISS)
  • Omissão de declarações/PGDAS-D
  • Irregularidades cadastrais

Como regularizar:

  • Débitos na Receita Federal: via e-CAC (parcelamento ou pagamento)
  • Débitos inscritos em Dívida Ativa da União (PGFN): via Regularize (

www.regularize.pgfn.gov.br

)

  • Débitos de ICMS: site/portal da SEFAZ do seu Estado
  • Débitos de ISS: portal da Prefeitura
  • Omissões em PGDAS-D: transmitir/retificar no próprio sistema do Simples

Guarde comprovantes de pagamento/parcelamento e verifique se a pendência “baixou” no sistema antes de encerrar o mês de janeiro.

Como consultar o Termo de Exclusão do Simples Nacional

Você pode ter sido notificado pela Receita Federal sobre a exclusão do Simples. Para checar:

  • e-CAC (Receita Federal) → Caixa Postal
  • DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional)

Requisitos de acesso:

  • Certificado digital do CNPJ; ou
  • Conta gov.br com nível prata ou ouro.

Prazos do termo:

  • Em geral, você tem 30 dias a partir da ciência do termo para regularizar.
  • Caso não acesse a notificação, a ciência pode ser presumida após 45 dias da disponibilização. Fique de olho na caixa postal eletrônica.

Se regularizar dentro do prazo, a exclusão pode ser revertida. Caso contrário, a empresa é desenquadrada a partir de 01/01/2026.

Perdi o prazo de regularização. E agora?

Ainda há o que fazer:

  • Mesmo que tenha sido desenquadrada em 31 de dezembro, é possível solicitar reenquadramento no período de 01 a 31 de janeiro de 2026.
  • Antes, resolva as pendências (pagamento/parcelamento de débitos, envio de declarações em atraso, etc.).
  • Depois, faça a “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” no Portal do Simples Nacional e acompanhe até o deferimento.

Observações importantes:

  • Parcelamentos podem exigir entrada e levam alguns dias para constar como “regular” nos sistemas. Antecipe-se.
  • Se houver impedimento por atividade vedada ou por estrutura societária, será preciso corrigir a causa (por exemplo, alteração contratual).

Checklist rápido para não perder prazos

  • Levantar pendências fiscais federais, estaduais e municipais
  • Verificar notificações no e-CAC e no DTE-SN
  • Quitar/parcelar débitos (e guardar protocolos)
  • Regularizar declarações omissas (PGDAS-D, quando aplicável)
  • Conferir CNAE/atividade e impedimentos legais
  • Solicitar a opção/reenquadramento no portal e acompanhar até o deferimento
  • Deixar certificado digital e credenciais em ordem
  • Não deixar tudo para a última semana de janeiro

Perguntas frequentes (FAQ)

  1. Minha empresa começou agora. Posso optar fora de janeiro?
  • Sim, desde que você respeite a regra especial: solicitar a opção em até 30 dias do deferimento da última inscrição (municipal ou estadual) e dentro de até 60 dias da data de abertura do CNPJ.
  1. Tenho débitos. Posso optar pelo Simples?
  • Você precisa regularizar os débitos (pagamento ou parcelamento) até 31/01/2026. Com tudo regular, a opção pode ser deferida.
  1. Fui excluído por excesso de faturamento. Posso voltar no mesmo ano?
  • Excesso de receita é impeditivo. Será preciso avaliar o faturamento do ano-calendário e as regras de reenquadramento para o ano seguinte.
  1. O que acontece se eu não acompanhar o termo no DTE-SN/e-CAC?
  • Pode haver ciência presumida após 45 dias. O prazo corre mesmo assim, e a exclusão pode se efetivar em 01/01/2026 se não houver regularização.
  1. Mudei de MEI para ME/EPP. Preciso optar pelo Simples?
  • Sim, a opção não é automática. Verifique pendências e faça a solicitação de opção no Portal do Simples dentro do prazo.

Exemplos de situações comuns e como agir

  • Tenho DAS atrasado de meses anteriores
    • Verifique se o débito está na Receita Federal ou já foi para Dívida Ativa da União (PGFN). Pague ou parcele no canal correto (e-CAC ou Regularize) e reemita os comprovantes.
  • Recebi “Termo de Exclusão” mas já parcelei tudo
    • Acompanhe no e-CAC e no Portal do Simples se a pendência baixou. Se necessário, apresente os comprovantes ao atendimento da Receita/ente competente.
  • Minha atividade pode ser impeditiva
    • Confira os CNAEs e as vedações legais ao Simples. Se necessário, ajuste o objeto social/CNAE antes de solicitar a opção.

Conclusão

Janeiro é decisivo para quem quer entrar ou permanecer no Simples Nacional. Até 31 de janeiro de 2026, você deve:

  • Solicitar a opção (se for o caso)
  • Regularizar pendências (pagamentos/parcelamentos e declarações)
  • Acompanhar o status até o deferimento

Com organização e acompanhamento, você evita a exclusão e mantém seu negócio com uma tributação mais simples e, muitas vezes, mais vantajosa.

Se quiser, a Assert Contabilidade Online pode:

  • Checar pendências federais, estaduais e municipais
  • Simular carga tributária por regime (Simples x Lucro Presumido x Lucro Real)
  • Realizar a opção/reenquadramento e acompanhar o deferimento
  • Manter sua empresa regular o ano inteiro

Fale com um especialista da Assert Contabilidade Online para um diagnóstico rápido e gratuito do seu caso.

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