Se você é micro ou pequeno empreendedor, profissional autônomo ou atua por meio de um CNPJ, sabe que o início e o fechamento do ano são épocas críticas para cuidar das obrigações da empresa. Neste artigo, reunimos as informações essenciais para você entender:
- Como aderir ao Simples Nacional
- Como funciona a exclusão e como consultar o Termo de Exclusão
- Como regularizar pendências e pedir reenquadramento
- O que fazer se perdeu prazos
Acompanhe e mantenha sua empresa em dia.
Qual é o prazo de adesão ao Simples Nacional em 2026?
- O prazo para adesão ao Simples Nacional é até 31 de janeiro de 2026, em regra o último dia útil de janeiro.
- Esse prazo também vale como data-limite para regularização de pendências para quem deseja continuar ou ingressar no regime.
Empresas em início de atividades:
- Se a sua empresa está começando agora, você pode solicitar a opção pelo Simples Nacional em até 30 dias a partir do deferimento da inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorrido mais de 60 dias da data de abertura no CNPJ.
- Se a opção for deferida, os efeitos podem retroagir à data de abertura, desde que você esteja dentro dessa janela de 30/60 dias.
Dica prática:
- Não deixe para a última semana de janeiro. Algumas regularizações (como parcelamentos) levam dias para constar nos sistemas. Planeje-se para resolver tudo com folga.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
De forma geral, podem optar:
- Microempresas (ME) com receita bruta anual até R$ 360 mil
- Empresas de Pequeno Porte (EPP) com receita bruta anual até R$ 4,8 milhões
- Atividades permitidas pelo regime (algumas atividades são impeditivas)
- Empresas sem pendências fiscais, cadastrais ou de débitos não regularizados com União, Estados e Municípios
Principais impedimentos:
- Excesso de receita acima do limite
- Sócio pessoa jurídica (em várias situações)
- Participação em outra empresa com determinadas características
- Débitos em aberto sem parcelamento/regularização
- Atividades vedadas pela legislação do Simples
Se tiver dúvidas sobre impedimentos específicos, peça uma análise rápida à Assert Contabilidade Online.
Como fazer a opção pelo Simples Nacional (passo a passo)
- Acesse o Portal do Simples Nacional
- Faça login
- Com código de acesso da Receita Federal; ou
- Com certificado digital; ou
- Com conta gov.br (prata ou ouro), quando aplicável.
- Solicite a opção
- Menu “Simples – Serviços”
- Clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”
- Preencha as informações e confirme o pedido
- Acompanhe o status
- Em “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”
- Receba a confirmação
- Se estiver tudo correto e sem pendências, a resposta costuma sair em até 30 dias.
Importante:
- Se o sistema detectar pendências (débitos, omissões de declarações, problemas cadastrais), a opção fica “pendente de regularização” até que tudo seja resolvido. Resolva antes do prazo final.
Links úteis:
- Portal do Simples Nacional:
- e-CAC (Receita Federal):
Prazo para regularização e exclusão no Simples Nacional
- Prazo limite de regularização de pendências: até 31 de janeiro de 2026.
- Se você tem débitos ou outras pendências, regularize-os até essa data para permanecer no regime em 2026.
- Caso não regularize, a empresa poderá ser excluída e deverá operar em outro regime tributário ao longo de 2026.
Pendências mais comuns:
- Débitos federais (Receita Federal e/ou Dívida Ativa da União)
- Débitos estaduais (ICMS) e/ou municipais (ISS)
- Omissão de declarações/PGDAS-D
- Irregularidades cadastrais
Como regularizar:
- Débitos na Receita Federal: via e-CAC (parcelamento ou pagamento)
- Débitos inscritos em Dívida Ativa da União (PGFN): via Regularize (
)
- Débitos de ICMS: site/portal da SEFAZ do seu Estado
- Débitos de ISS: portal da Prefeitura
- Omissões em PGDAS-D: transmitir/retificar no próprio sistema do Simples
Guarde comprovantes de pagamento/parcelamento e verifique se a pendência “baixou” no sistema antes de encerrar o mês de janeiro.
Como consultar o Termo de Exclusão do Simples Nacional
Você pode ter sido notificado pela Receita Federal sobre a exclusão do Simples. Para checar:
- e-CAC (Receita Federal) → Caixa Postal
- DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional)
Requisitos de acesso:
- Certificado digital do CNPJ; ou
- Conta gov.br com nível prata ou ouro.
Prazos do termo:
- Em geral, você tem 30 dias a partir da ciência do termo para regularizar.
- Caso não acesse a notificação, a ciência pode ser presumida após 45 dias da disponibilização. Fique de olho na caixa postal eletrônica.
Se regularizar dentro do prazo, a exclusão pode ser revertida. Caso contrário, a empresa é desenquadrada a partir de 01/01/2026.
Perdi o prazo de regularização. E agora?
Ainda há o que fazer:
- Mesmo que tenha sido desenquadrada em 31 de dezembro, é possível solicitar reenquadramento no período de 01 a 31 de janeiro de 2026.
- Antes, resolva as pendências (pagamento/parcelamento de débitos, envio de declarações em atraso, etc.).
- Depois, faça a “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” no Portal do Simples Nacional e acompanhe até o deferimento.
Observações importantes:
- Parcelamentos podem exigir entrada e levam alguns dias para constar como “regular” nos sistemas. Antecipe-se.
- Se houver impedimento por atividade vedada ou por estrutura societária, será preciso corrigir a causa (por exemplo, alteração contratual).
Checklist rápido para não perder prazos
- Levantar pendências fiscais federais, estaduais e municipais
- Verificar notificações no e-CAC e no DTE-SN
- Quitar/parcelar débitos (e guardar protocolos)
- Regularizar declarações omissas (PGDAS-D, quando aplicável)
- Conferir CNAE/atividade e impedimentos legais
- Solicitar a opção/reenquadramento no portal e acompanhar até o deferimento
- Deixar certificado digital e credenciais em ordem
- Não deixar tudo para a última semana de janeiro
Perguntas frequentes (FAQ)
- Minha empresa começou agora. Posso optar fora de janeiro?
- Sim, desde que você respeite a regra especial: solicitar a opção em até 30 dias do deferimento da última inscrição (municipal ou estadual) e dentro de até 60 dias da data de abertura do CNPJ.
- Tenho débitos. Posso optar pelo Simples?
- Você precisa regularizar os débitos (pagamento ou parcelamento) até 31/01/2026. Com tudo regular, a opção pode ser deferida.
- Fui excluído por excesso de faturamento. Posso voltar no mesmo ano?
- Excesso de receita é impeditivo. Será preciso avaliar o faturamento do ano-calendário e as regras de reenquadramento para o ano seguinte.
- O que acontece se eu não acompanhar o termo no DTE-SN/e-CAC?
- Pode haver ciência presumida após 45 dias. O prazo corre mesmo assim, e a exclusão pode se efetivar em 01/01/2026 se não houver regularização.
- Mudei de MEI para ME/EPP. Preciso optar pelo Simples?
- Sim, a opção não é automática. Verifique pendências e faça a solicitação de opção no Portal do Simples dentro do prazo.
Exemplos de situações comuns e como agir
- Tenho DAS atrasado de meses anteriores
- Verifique se o débito está na Receita Federal ou já foi para Dívida Ativa da União (PGFN). Pague ou parcele no canal correto (e-CAC ou Regularize) e reemita os comprovantes.
- Recebi “Termo de Exclusão” mas já parcelei tudo
- Acompanhe no e-CAC e no Portal do Simples se a pendência baixou. Se necessário, apresente os comprovantes ao atendimento da Receita/ente competente.
- Minha atividade pode ser impeditiva
- Confira os CNAEs e as vedações legais ao Simples. Se necessário, ajuste o objeto social/CNAE antes de solicitar a opção.
Conclusão
Janeiro é decisivo para quem quer entrar ou permanecer no Simples Nacional. Até 31 de janeiro de 2026, você deve:
- Solicitar a opção (se for o caso)
- Regularizar pendências (pagamentos/parcelamentos e declarações)
- Acompanhar o status até o deferimento
Com organização e acompanhamento, você evita a exclusão e mantém seu negócio com uma tributação mais simples e, muitas vezes, mais vantajosa.
Se quiser, a Assert Contabilidade Online pode:
- Checar pendências federais, estaduais e municipais
- Simular carga tributária por regime (Simples x Lucro Presumido x Lucro Real)
- Realizar a opção/reenquadramento e acompanhar o deferimento
- Manter sua empresa regular o ano inteiro
Fale com um especialista da Assert Contabilidade Online para um diagnóstico rápido e gratuito do seu caso.

